A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 398, 399, 401, 407 a 409 e 520 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° Fica prorrogado de 29 de novembro de 2019 para 12 de dezembro de 2019 o prazo de vencimento da terceira parcela e da cota única do IPVA e do Licenciamento Anual 2019, para os veículos de placa final “0” (zero), de que trata a Instrução Normativa n° 1.427/18-GSF, de 19 de dezembro de 2018.
Art. 2° Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 30 de novembro de 2019.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA, em Goiânia, aos 03 dias do mês de dezembro de 2019.
CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT
Secretária de Estado da Economia