A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS E O PRESIDENTE DA AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, no uso de suas atribuições, com fundamento, respectivamente, nas disposições contidas no art. 520 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE – e no art. 19 do Decreto n° 7.478, de 07 de novembro de 2011, resolvem baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° Fica revogada a Instrução Normativa Conjunta n° 001/18-SEFAZ / AGRODEFESA, de 17 de outubro de 2018.
Art. 2° Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETES DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS E DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Goiânia, aos 03 dias do mês de dezembro de 2019.
CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT
Secretária de Estado da Economia
JOSÉ ESSADO NETO
Presidente da AGRODEFESA