O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° O inciso VII do art. 15 do Decreto n° 53.848, de 21 de dezembro de 2017, passa a ter a seguinte redação:
Art. 15 …
…
VII – nos estabelecimentos que recebam, manipulem, armazenem, fracionem, conservem, acondicionem ou expeçam matérias-primas e produtos de origem animal comestíveis e não comestíveis, procedentes de estabelecimentos registrados, excetuando-se as casas atacadistas e varejistas, que poderão ser fiscalizadas, em caráter supletivo, conforme disposto no art. 18 desse regulamento;
…
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de dezembro de 2019.
EDUARDO LEITE
Governador do Estado
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN
Secretário-Chefe da Casa Civil