(DOM de 01/01/2013)
Estabelece prazo para fins da regulamentação dos dispositivos constantes do Capítulo II da Lei nº 5.546 de 27 de dezembro de 2012.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 27 e 28 da Lei nº 5.546, de 27 de dezembro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º A Secretaria Municipal de Fazenda e a Procuradoria Geral do Município deverão concluir até 31 de janeiro de 2013 os estudos necessários à regulamentação dos dispositivos constantes do Capítulo II da Lei nº 5.546, de 27 de dezembro de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 1º de janeiro de 2013; 448º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES