O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica incluído, no anexo da Lei Estadual n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “Dia do Cão Policial”, a ser comemorado, anualmente, no dia 6 de novembro.
Art. 2° O anexo da Lei n° 5.645, de 2010, passa a ter a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(…)
MARÇO
(…)
6 DE NOVEMBRO – DIA ESTADUAL DO CÃO POLICIAL. (NR)
(…)”
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 20192005
WILSON WITZEL
Governador