Divulga a versão 9 do Manual de Orientações Regularidade do Empregador.
A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, a Lei Complementar nº 110/01, de 29/06/2001, regulamentada pelos Decretos nº 3.913/01 e nº 3.914/01, de 11/09/2001, e a Lei Complementar nº 150/05, de 01/06/2005, resolve:
1 Divulgar a versão 9 do Manual de Orientações Regularidade Empregador que dispõe sobre os procedimentos relativos à regularidade com o FGTS, a concessão do CRF, o parcelamento de débitos de contribuições devidas ao FGTS, o parcelamento de débitos de CS, a regularização de débitos dos empregadores por meio da Guia de Regularização de Débitos do FGTS GRDE e a regularização do débito protestado.
2 O referido Manual encontra-se disponível no sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, opção downloads FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais.
3 Fica revogada a Circular CAIXA n 853, publicada em 06 de maio de 2019, Edição 85, Seção 01, Página 24, no Diário Oficial da União.
4 Esta circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
EDILSON CARROGI RIBEIRO VIANNA
Diretor-Executivo
Fonte: Dou
Trabalhista / Previdenciario
TributaNet Consultoria