O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto n° 54.905/2019 (DOE de 11.12.2019), altera o RICMS/RS, prorrogando o início da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), para os contribuintes que promovam operações de comércio varejista, de 01.01.2020 para 01.01.2021.
Fica estabelecida a emissão de Cupom Fiscal ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor, por ECF até dia 31.12.2021.
Por fim, revoga a previsão da emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, para documentar as operações realizadas fora do estabelecimento, relativas às saídas de mercadorias sem destinatário certo.
Fiscal
TributaNet Consultoria