Lei 13.932/2019, que aumenta valor do saque, beneficia mais de 10 milhões de trabalhadores
A CAIXA fará a liberação do valor complementar do Saque Imediato do FGTS a partir do dia 20 de dezembro de 2019. A Lei 13.932/2019, que converteu a MP 889/2019, estabelece novo limite de valor para trabalhadores que tinham até um salário mínimo (R$ 998,00) na conta vinculada do Fundo em 24/07/2019. Aqueles que se enquadrarem nessa condição poderão realizar o saque do total do saldo da conta posicionado naquela data. Os novos valores contemplam mais de 10 milhões de pessoas e trarão um incremento de aproximadamente R$ 2,6 bilhões em relação ao previsto inicialmente.
Os trabalhadores nascidos de janeiro a outubro que já tiverem o valor do Saque Imediato de R$ 500 debitado de sua conta FGTS terão direito a sacar o valor complementar pelo mesmo canal de atendimento utilizado anteriormente. Para aqueles que optaram por crédito em conta, a diferença entre o valor já creditado e o novo limite, quando for o caso, será depositado automaticamente na data de 20 de dezembro, na mesma conta em que foi creditado o valor do Saque Imediato anteriormente.
Os trabalhadores que nasceram em novembro ou dezembro e que vão receber o valor do seu saque imediato nos canais físicos da CAIXA poderão sacar os valores já no novo limite, caso estejam enquadrados na nova Lei, de uma só vez, a partir de 18 de dezembro de 2019.
Os trabalhadores que possuíam saldo acima de R$ 998,00 em 24/07/2019 só terão direito ao Saque Imediato de até R$ 500 por conta de FGTS. Aqueles que tinham até R$ 500 na conta de FGTS naquela mesma data não terão valores complementares a receber.
Os valores estarão disponíveis para saque pelo trabalhador até 31 de março de 2020.
“A CAIXA seguirá a estratégia de atendimento que tem sido muito bem sucedida, inclusive com o modelo simplificado de pagamento, e atenderá com tranquilidade os mais de 10 milhões de trabalhadores que receberão valores complementares do Saque Imediato”, explica o presidente da CAIXA, Pedro Guimarães.
Canais de Atendimento
A partir de 20/12/2019, os trabalhadores que já receberam o Saque Imediato poderão consultar se possuem recursos complementares a receber, a data prevista de recebimento e o valor no endereço fgts.caixa.gov.br ou no App FGTS.
O trabalhador que tenha solicitado o desfazimento do Saque Imediato nos canais de atendimento também não receberá os valores complementares.
Canais de Pagamento
Os trabalhadores podem sacar os valores de até R$ 998,00 por conta de FGTS nos terminais de autoatendimento da CAIXA usando apenas a senha do cidadão, e nas lotéricas utilizando a senha do cidadão e documento de identidade. Quem tem cartão cidadão e senha pode sacar, também, nos correspondentes CAIXA AQUI, apresentando documento de identificação, cartão e senha cidadão. Para agilizar o atendimento, a CAIXA orienta que o trabalhador esteja com sua Carteira de Trabalho em mãos no momento do saque.
Atendimento especial
Para facilitar o atendimento, 2.381 agências da CAIXA abrirão em horário estendido na quarta (18), quinta (19) e sexta-feira (20). A lista das agências com horário especial de atendimento está no site fgts.caixa.gov.br.
Balanço da ação
Até 10 de dezembro já foram pagos mais de R$ 22 bilhões do Saque Imediato do FGTS para cerca de 51 milhões de trabalhadores. Assim, a CAIXA atendeu cerca de 53% dos 96 milhões de trabalhadores contemplados e já liberou aproximadamente 56% dos R$ 40 bilhões inicialmente previstos.
O Saque Imediato do FGTS já se consolida como a maior ação de pagamento realizada no país, oferecendo comodidade e serviços digitais aos trabalhadores, que permitiram mais de 444,7 milhões de atendimentos nos canais oficiais da CAIXA e cerca de 19 milhões de downloads do APP FGTS nas lojas de aplicativos.
Fonte: caixa.gov.br
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