O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo n° E-04/044/51/2019,
DECRETA:
Art. 1° Ficam represtinados os efeitos do Decreto n° 46.079, de 01 de setembro de 2017, publicado no D.O. de 04.09.2017, a contar da data da publicação deste Decreto.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o art. 3°-C do Decreto n° 46.543, de 28 de dezembro de 2018, com redação dada pelo Decreto n° 46.708, de 30 de julho de 2019, publicado no D.O. de 31.07.2019.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro,13 de dezembro de 2019
WILSON WITZEL