O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, e no inciso I do art. 7° da Lei Complementar n° 381, de 7 de maio de 2007, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei complementar n° 741, de 12 de junho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1° A Central de Atendimento Fazendária – CAF, vinculada à Diretoria de Administração Tributária – DIAT, localizada junto à Gerência Regional da Fazenda Estadual com sede em Florianópolis, realizará o atendimento ao contribuinte mediante os seguintes canais:
I – atendimento telefônico;
II – contato por mensagem eletrônica; e
III – plantão fiscal presencial.
§ 1° O atendimento telefônico previsto no inciso I do caput deste artigo será realizado diariamente, de segunda a sexta-feira, das 13 horas as 18 horas, por intermédio do número 0300 645 1515.
§ 2° O contato por mensagem eletrônica previsto no inciso II do caput deste artigo será realizado por meio da ferramenta “Fale conosco” disponibilizada no portal da Secretaria de Estado da Fazenda – SEF na internet e atenderá questionamentos sobre assuntos específicos.
§ 3° O plantão fiscal presencial previsto no inciso III do caput deste artigo será realizado por meio de agendamento prévio em ferramenta específica no portal da SEF na internet, às segundas, quartas e sextas-feiras, das 13 horas as 18 horas, por todos os auditores fiscais em exercício nas gerências regionais, conforme escala pré-estabelecida.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de dezembro de 2019.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda