O Governador do Estado do Maranhão, por meio da Lei n° 11.184/2019 (DOE de 11.12.2019), altera a Lei n° 7.799/2002, que instituiu o Código Tributário do Estado do Maranhão, estabelecendo que será aplicada a alíquota 14% nas operações internas e de importação de Gás Liquefeito Derivado de Petróleo (GLP) e Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGNn e GLGNi).

A norma estabelece ainda, a aplicação da alíquota de 12% nas operações internas com bauxita (acréscimo da alínea “n” ao inciso II do artigo 23).

A norma produz efeitos a partir de 01.01.2020.

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