O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 90 da Constituição do Estado do Paraná, e tendo em vista o disposto na Lei n° 14.260, de 22 de dezembro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1.° Os Anexos I e II da Instrução SEFA-IPVA n° 26, de 22 de dezembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Anexo I – Instrução SEFA n° 26/2008 – IPVA
PRAZO DE PAGAMENTO – IPVA 2020 |
|
FINAL DE PLACA |
PRAZO DE PAGAMENTO |
1 e 2 |
23/01/20 |
3 e 4 |
24/01/2020 |
5 e 6 |
27/01/2020 |
7 e 8 |
28/01/2020 |
9 e 0 |
29/01/2020 |
Anexo II – Instrução SEFA n° 26/2008 – IPVA
PRAZO DE PAGAMENTO – IPVA 2020 |
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FINAL DE PLACA |
1ª PARCELA |
1ª PARCELA |
1 e 2 |
23/01/2020 |
17/02/2020 |
3 e 4 |
24/01/2020 |
18/02/2020 |
5 e 6 |
27/01/2020 |
19/02/2020 |
7 e 8 |
28/01/2020 |
20/02/2020 |
9 e 0 |
29/01/2020 |
21/02/2020 |
Art. 2.° Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, Curitiba, 13 de dezembro de 2019.
RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA.