O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 74 da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o inciso X e acrescentar os §§ 2° e 3° ao art. 10, do Decreto n. 17.617, de 2017, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 10. (…)
X – resultado da consulta de viabilidade ou documento equivalente emitido pelo órgão municipal competente. (NR) (…)
- 1° As atividades consideradas secundárias ou complementares poderão se beneficiar, no que couber, das informações, declarações e atestados já apresentados pela atividade principal, desde que esta já tenha obtido previamente a licença condicionada ou sua renovação.
- 2°A exigência de habite-se no parecer de viabilidade de que trata o inciso X deste artigo, poderá ser substituída por atestado do responsável técnico de que a atividade é tolerada ou permitida no local em face da zona de uso e da categoria da via e atende os parâmetros de incomodidade e as condições de instalação e usos estabelecidas na legislação vigente.
- 3°O atestado de que trata o parágrafo anterior não substitui as demais exigências que constam no parecer da consulta de viabilidade.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 17 de dezembro de 2019.
GEAN MARQUES LOUREIRO
Prefeito Municipal
EVERSON MENDES
Secretário Municipal da Casa Civil