A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 59, § 3° da Constituição do Estado do Ceará, promulga a seguinte Emenda Constitucional:
Art. 1° O § 2° do art. 205 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 205. ………
…………
§ 2° A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelecerá meta anual de investimentos a serem custeados com recursos provenientes da receita de arrecadação tributária do Estado.” (NR)
Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de dezembro de 2019.
DEP. JOSÉ SARTO
Presidente
DEP. FERNANDO SANTANA
1° Vice-Presidente
DEP. BRUNO GONÇALVES
2° Vice-Presidente
DEP. EVANDRO LEITÃO
1° Secretário
DEP. ADERLÂNIA NORONHA
2ª Secretária
DEP. PATRÍCIA AGUIAR
3ª Secretária
DEP. ROMEU ALDIGUERI
4° Secretário