O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 16, § 9° da Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001 e no art. 194, § 10-E do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002;
RESOLVE:
Art. 1° O art. 1° da Portaria n° 06-R, de 28 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° A base de cálculo nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária com medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário relacionados no Anexo XIV do Convênio ICMS 142/18 será o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF – indicado na tabela disponível em arquivo digital, no endereço eletrônico: “https://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/fiscalizacao/substituicao_tributaria/mercadorias.php”, observadas as regras estabelecidas no Regulamento do ICMS.
§ 1° A tabela de que trata o caput está contida em arquivo com controle de autenticidade e integridade realizado com aplicação do algoritmo MD5 – Message Digest 5, acompanhado do checksum:
I – 7617BAC1DF538BC730EBFD85C8CC36E1, para o arquivo “.pdf”;
II – C239BBF11CD3905FA546F357939AD49C, para o arquivo “.csv”; e
III – D766B766D4F7F19493AC17F1BF0C0601, para o arquivo “.txt”.
§ 2° Os novos medicamentos, os produtos farmacêuticos para uso humano lançados no mercado e os produtos que não constarem do ato de publicação de PMPF, a que se refere o caput, utilizarão como base de cálculo a Margem de Valor Agregado – MVA -, prevista no item X do Anexo Único da Portaria n° 016-R, de 11 de abril de 2019.” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020.
Vitória, 18 de dezembro de 2019.
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da Fazenda