O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° A Tabela de Taxas de Serviços Estaduais de que trata o art. 187 da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual), no que tange às taxas de serviços estaduais e de poder de polícia relativas ao Corpo de Bombeiros Militar, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo desta Lei.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de dezembro de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANEXO DA LEI N° 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
TABELA DE TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS
(Coeficiente multiplicável pelo valor da UFERMS)
(Art. 187 da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997)
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO FATOR GERADOR | COEF. |
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ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR | ||
10.00 | ANÁLISE DE PROCESSO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO, PÂNICO E OUTROS RISCOS (PSCIP) COM SISTEMAS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO, PÂNICO E OUTROS RISCOS EM EDIFICAÇÕES, EM OCUPAÇÕES TEMPORÁRIAS, EM INSTALAÇÕES OU EM ÁREAS DE RISCO CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADA A SER PROTEGIDA. (ATÉ QUATRO ANÁLISES DO MESMO PROCESSO) | |
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11.00 | ANÁLISE DE PSCIP COM SISTEMAS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO, PÂNICO E OUTROS RISCOS EM EDIFICAÇÕES, EM OCUPAÇÕES TEMPORÁRIAS, EM INSTALAÇÕES OU EM ÁREAS DE RISCO QUE COMERCIALIZEM GLP COM AS QUANTIDADES PREVISTAS NA NT. N. 28 DO CBMMS. (ATÉ QUATRO ANÁLISES DO MESMO PROCESSO) | |
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12.00 | ANÁLISE DE PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO OU DE ATUALIZAÇÃO DE PSCIP APROVADO DE ACORDO COM A ÁREA A SUBSTITUIR OU A ATUALIZAR. (ATÉ QUATRO ANÁLISES DO MESMO PROCESSO) | |
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14.5 | EMISSÃO DE ALVARÁS, AUTORIZAÇÕES, CERTIFICAÇÕES E LICENÇAS, RELACIONADOS A SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DO SOLICITANTE | 4 |
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