O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° O Anexo da Lei n° 4.282, de 14 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as alterações e os acréscimos, em ordem crescente de códigos, constantes do Anexo desta Lei.
Art. 2° A implantação do disposto nas alterações e nos acréscimos referentes aos códigos constantes do Anexo desta Lei deverá ser efetuada pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN-MS).
Art. 3° Os valores constantes da tabela do anexo desta Lei são referentes exclusivamente às taxas de serviços realizados pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-MS).
§ 1° Os exames de aptidão física e mental e avaliações psicológicas para aquisição e/ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação serão realizados por entidades credenciadas pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-MS), cujo pagamento será efetuado pelo usuário, de forma direta, ao profissional credenciado.
§ 2° O DETRAN-MS regulamentará o credenciamento e estabelecerá o valor a ser cobrado do usuário, pelos exames de que trata o § 1° deste artigo.
§ 3° O valor a ser cobrado dos usuários pelos exames de que trata o § 1° deste artigo não poderá ultrapassar os seguintes parâmetros de Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS):
I – exame e reexame psicológico capital: 3,45 UFERMS;
II – exame e reexame psicológico interior: 3,87 UFERMS;
III – exame de aptidão física e mental capital: 2,43 UFERMS;
IV – exame de aptidão física e mental interior: 2,78 UFERMS;
V – exame especial por junta médica: 3,45 UFERMS.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observadas no âmbito de sua eficácia, a anterioridade tributária anual e nonagesimal, previstas nas alíneas “b” e “c” do inciso III do art. 150 da Constituição Federal.
Campo Grande, 18 de dezembro de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANEXO DA LEI N° 5.478, DE 18 DE DEZMEBRO DE 2019
Anexo da Lei ° 4.282, de 14 de dezembro de 2012.
TABELA DE SERVIÇOS DETRAN – MS
Código | DESCRIÇÃO | UFERMS |
1001 | GEREN. PROCESSO – EXAME/REEXAME PSICOLÓGICO (CAPITAL) | 0,85 |
1002 | GEREN. PROCESSO – EXAME ESPECIAL POR JUNTA PSICOLÓGICA | 0,85 |
1004 | GEREN. PROCESSO – EXAME ESPECIAL POR JUNTA MÉDICA | 0,85 |
1006 | GEREN. PROCESSO – EXAME/REEXAME DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL (CAPITAL) | 1,04 |
1009 | VALIDAÇÃO DE CADASTRO DE PROCESSO | 2,30 |
1012 | GEREN. PROCESSO – EXAME/REEXAME PSICOLÓGICO (INTERIOR) | 0,43 |
1013 | GEREN. PROCESSO – EXAME/REEXAME DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL (INTERIOR) |
0,69 |