Por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito da Cidade do Recife, os dias 24 de dezembro (terça-feira), véspera do feriado de Natal, e 31 de dezembro (terça-feira), véspera do dia da Confraternização Universal, serão considerados ponto facultativo nas repartições públicas e entidades da administração direta e indireta, com exceção daqueles serviços cujo funcionamento seja indispensável, a juízo do chefe do órgão.
Recife, 19 de dezembro de 2019.
JOÃO GUILHERME DE GODOY FERRAZ
Secretario de Governo e Participação Social