O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inc. IV, do art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro; o § 2°, do art. 11 da Lei n° 2.877, de 22 de dezembro de 1997, e tendo em vista o que consta do Processo n° SEI-04/070/001881/2019,
DECRETA:
Art. 1° Fica concedido o desconto de 3 (três por cento) para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres (IPVA), relativo ao exercício de 2020, na forma do previsto pelo § 2°, do art. 11 da Lei n° 2.877, de 22 de dezembro de 1997, desde que efetuado integralmente e até a data de vencimento da cota única.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020.
Rio de Janeiro,19 de dezembro de 2019
WILSON WITZEL