O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais de conformidade com a Lei Orgânica do Município de Curitiba, e no disposto no artigo 346, da Lei Municipal n.° 11.095, de 21 de julho de 2004, e no artigo 4° da Lei Complementar Municipal n.° 31, de 21 de dezembro de 2000, e com base no Protocolo n.° 04-072634/2019,
DECRETA:
Art. 1° Os valores das multas constantes na Lei Municipal n.° 11.095, de 21 de julho de 2004, e da Lei Municipal n.° 14.367, de 9 de setembro de 2013, passam a vigorar conforme tabela em anexo.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 12 de dezembro de 2020.
RAFAEL VALDOMIRO GRECA DE MACEDO
Prefeito Municipal
VITOR ACIR PUPPI STANISLAWCZUK
Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento
PARTE INTEGRANTE DO DECRETO MUNICIPAL N.° 1667/2019.
ANEXO
Lei Municipal n.° 11.095/2004.