(DOE de 07/01/2013)
Altera e revoga dispositivos da Lei n° 5.622, de 28 de dezembro de 2006, que institui o Fundo Estadual de Combate a Pobreza – FE-COP, nos termos do art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, na forma das Emendas Constitucionais Federais n°s 31, de 14 de dezembro de 2000 e 42, de 19 de dezembro de 2003, altera a Lei Estadual n.° 4.257, de 06 de janeiro de 1989, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O caput e o § 1° do art. 6° da Lei n° 5.622, de 28 de dezembro de 2006, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 6° Não se aplica ao adicional de que trata o inciso I do caput do art. 2° desta Lei, o disposto no art. 158, inciso IV, conforme previsto no art. 82, §1° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 42, de 19 de dezembro de 2003.
§ 1° O adicional a que se refere este artigo, não poderá ser utilizado nem considerado para efeito do cálculo de quaisquer benefícios ou incentivos fiscais, inclusive aqueles previstos na Lei Estadual n° 4.859, de 27 de agosto de 1996 e na Lei n° 6.146, de 20 de dezembro de 2011, e suas alterações posteriores.
(-)”
Art. 2° Fica revogado o inciso VI do art. 2° da Lei n° 5.622, de 28 de dezembro de 2006.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 07 de janeiro de 2013.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DA FAZENDA