O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 255 da Lei n° 691, de 24 de dezembro de 1984, e
DECRETA:
Art. 1° As datas de vencimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN – no exercício de 2020 para os contribuintes do imposto e os responsáveis tributários serão as previstas no Anexo I, excetuadas as hipóteses previstas nos artigos 2° e 3°.
Art. 2° Os contribuintes autônomos localizados submetidos ao regime de que trata o art. 1° da Lei n° 3.720, de 05 de março de 2004, observarão os prazos de pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN – discriminados no Anexo II.
Art. 3° Os contribuintes autônomos localizados de que trata o artigo 4° da Lei n° 3.720, de 05 de março de 2004, deverão efetuar o pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN – nos prazos discriminados no Anexo III.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 2020; 455° ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA
ANEXO I
MÊS DE COMPETÊNCIA | VENCIMENTO |
JANEIRO/2020 |
05/02/2020 |
FEVEREIRO/2020 |
04/03/2020 |
MARÇO/2020 |
03/04/2020 |
ABRIL/2020 |
06/05/2020 |
MAIO/2020 |
03/06/2020 |
JUNHO/2020 |
03/07/2020 |
JULHO/2020 |
05/08/2020 |
AGOSTO/2020 |
03/09/2020 |
SETEMBRO/2020 |
05/10/2020 |
OUTUBRO/2020 |
05/11/2020 |
NOVEMBRO/2020 |
03/12/2020 |
DEZEMBRO/2020 |
06/01/2021 |
ANEXO II
COMPETÊNCIA | VENCIMENTO |
1° TRIM/2020 |
07/04/2020 |
2° TRIM/2020 |
07/07/2020 |
3° TRIM/2020 |
07/10/2020 |
4° TRIM/2020 |
08/01/2021 |
ANEXO III
MÊS DE COMPETÊNCIA | VENCIMENTO |
JANEIRO/2020 |
07/02/2020 |
FEVEREIRO/2020 |
06/03/2020 |
MARÇO/2020 |
07/04/2020 |
ABRIL/2020 |
08/05/2020 |
MAIO/2020 |
05/06/2020 |
JUNHO/2020 |
07/07/2020 |
JULHO/2020 |
07/08/2020 |
AGOSTO/2020 |
08/09/2020 |
SETEMBRO/2020 |
07/10/2020 |
OUTUBRO/2020 |
09/11/2020 |
NOVEMBRO/2020 |
07/12/2020 |
DEZEMBRO/2020 |
08/01/2021 |