O Governador do Estado da Bahia, por meio do Decreto n° 19.384/2019 (DOE de 21.12.2019), altera o RICMS/BA, permitindo à aplicação da redução de base de cálculo para fins de pagamento do diferencial de alíquotas (revogado o § 4° do artigo 268 do RICMS/BA).

As alterações são válidas a partir de 01.01.2020.

Fiscal

TributaNet Consultoria