A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o inciso I do art. 904 do Decreto n°24.569, de 31 de julho de 1997, e
CONSIDERANDO a necessidade de se promover ajustes na Instrução Normativa n°27, de 22 de abril de 2016,
RESOLVE:
Art. 1° A Instrução Normativa n° 27, de 22 de abril de 2016, passa a vigorar com o acréscimo do art. 18-A, com a seguinte redação:
“Art. 18-A. Fica autorizada a utilização de dispositivos móveis para a emissão do extrato do CF-e, desde que o equipamento MFE esteja fisicamente no estabelecimento para o qual foi vinculado e devidamente ativado.” (NR)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de janeiro de 2020.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretária da Fazenda