O DIRETOR-PRESIDENTE DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 94, inciso XII e XXV, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto 35.972, de 04 de novembro de 2014, e Decreto n° 16.109/1994, recepcionado pela Instrução Normativa n° 7/2017 – SLU,
RESOLVE:
Art. 1° Os agregados reciclados de resíduos da construção civil obtidos a partir da trituração dos resíduos provenientes da construção civil recebidos na Unidade de Recebimento de Entulhos -URE/SLU poderão ser doados para os órgãos e entidades públicas da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal mediante atendimento das formalidades estabelecidas nesta norma.
Parágrafo único. A doação que trata esta norma será permitida exclusivamente para atendimento de interesse público, vedada utilização para fins comerciais.
Art. 2° Os órgãos e entidades públicas interessadas deverão formalizar pedido de doação junto ao Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU, por meio de expediente do respectivo dirigente máximo, o qual deverá constar:
I – demonstração do interesse público em receber os agregados reciclados, de que trata o art. 1°, mediante apresentação de justificativa pelo órgão ou entidade pública interessada;
II – quantidade de viagens solicitadas conforme a capacidade de utilização ou consumo para consecução dos objetivos;
III – especificação da utilização do agregado reciclado;
IV – placas e capacidade máxima de carga dos veículos encarregados para transportar os agregados reciclados.
Parágrafo único. Os requerentes deverão apresentar juntamente com o expediente previsto no “caput” deste artigo declaração de ciência quanto à obrigatoriedade de cadastramento, no Sistema de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil do SLU – E-RCC, dos veículos que irão adentrar na URE/SLU para retirada do material após deferimento do pedido de doação.
Art. 3° Os pedidos de doação serão entregues no protocolo do SLU ou enviados via SEI-GDF à DILUR/SLU.
§ 1° Caberá a Diretoria de Limpeza Urbana – DILUR/SLU informar via SEI-GDF os tipos de agregados reciclado, sua disponibilidade e pronunciar-se sobre o pleito, devendo a análise observar a ordem cronológica de recebimento.
§ 2° Após instrução da DILUR/SLU o pedido será enviado para aprovação do Diretor Presidente via SEI – GDF.
§ 3° Aprovado o pedido, o interessado será comunicado para firmar Termo de Doação para posterior retirada do agregado.
Art. 4° Fica delegada ao Diretor da Diretoria de Limpeza Urbana a competência de firmar Termo de Doação de agregado triturado proveniente dos resíduos da construção civil na URE/SLU, conforme Anexo Único desta norma.
Art. 5° A retirada do material doado deverá ser agendada, observando-se o prazo estabelecido no Termo de Doação, sendo responsabilidade do DONATÁRIO o contato com a DILUR/SLU para agendamento, cabendo respeitar o horário de funcionamento da URE/SLU e prévio cadastrado do veículo do donatário no sistema do SLU.
Art. 6° O transporte e armazenamento temporário do material doado será de inteira responsabilidade do donatário.
Art. 7° O donatário deverá declarar ciência acerca da qualidade do material agregado e assumir a responsabilidade pelo seu uso, não sendo imputável ao SLU-DF a utilização em desconformidade com os parâmetros elencados nas normas técnicas vigentes.
Art. 8° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
FELIX ANGELO PALAZZO
ANEXO ÚNICO
TERMO DE DOAÇÃO DE MATERIAL TRITURADO PROVENIENTE DOS RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
DONATÁRIO :
1. O SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL – SLU/DF, ente autárquico distrital, inscrito no CNPJ n° 01.567.525/0001-76, sediado no SCS. Q. 08. Bloco B-50. Edifício Venâncio 2.000, 6° andar – Brasília/DF, doravante denominado DOADOR, com base no Decreto n° 16.109/1994, recepcionado pela Instrução Normativa n° 7/2017 – SLU, e considerando a delegação de competência e procedimentos previstos na Instrução Normativa n° 01/2020 – SLU, na data abaixo especificada, mediante ato da Diretor(a) de Limpeza Urbana do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, observada autorização do Diretor-Presidente desta autarquia, conforme Processo SEI n° _____, ficam doados ao DONATÁRIO em epígrafe o material triturado proveniente dos resíduos da construção civil abaixo descriminado.
2. O DONATÁRIO declara ter ciência acerca da qualidade do material agregado e deve proceder a retirada no estado que se encontra, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da data da ciência da autorização do Diretor-Presidente do SLU. 3. São de responsabilidade da DONATÁRIO todos os encargos relativos à retirada do material do local onde se encontra, bem como as despesas de transporte e os riscos e prejuízos decorrentes do seu manuseio, inclusive no que se refere a terceiros, devendo ressarcir o DOADOR na ocorrência de eventuais prejuízos causados a patrimônio deste ou a terceiros em virtude de imperícia, negligência ou imprudência no manuseio e retirada do material doado. 4. O DONATÁRIO deverá utilizar o material objeto da presente doação para aproveitamento do programa ou projeto especificado na tabela acima, responsabilizando-se pela destinação ambientalmente adequada daqueles não utilizados. E por assim haverem convencionado, assinam o presente Termo de Doação em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Em, ____, _____________, ______
Donatário ______________________________________________________ |