O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto n° 54.970/2019 (DOE de 30.12.2019), altera o RICMS/RS, principalmente, quanto à substituição tributária nas operações com gasolina.

Foi estipulado o fator de ajuste da base de cálculo para fins de substituição tributária, nas operações com gasolina praticadas por refinaria de petróleo ou suas bases ou o formulador de combustíveis.

Será devida a aplicação do fator de ajuste correspondente à espécie de gasolina comercializada e ao município onde estiver localizado o estabelecimento destinatário da operação. Os municípios estão relacionados na Seção III-H do Apêndice II do RICMS/RS.

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