A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Banco, e ainda o disposto na Lei Estadual n° 2.126, de 19 de junho de 2009 e alteração promovida pela Lei Estadual n° 2.247, de 21 de dezembro de 2009.
DECRETA:
Art. 1° Fica editado o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2020, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, conforme Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. Ficam os Secretários Municipais e as autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.
Art. 2° O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelos Órgãos da Administração Municipal, por intermédio de escalas de serviço ou plantão.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/01/2020.
Rio Branco-Acre, 08 de janeiro de 2020, 132° da República, 118° do Tratado de Petrópolis, 59° do Estado do Acre e 137° do Município de Rio Branco.
SOCORRO NERI
Prefeita de Rio Branco
ANEXO ÚNICO
FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO DE 2020
MÊS |
DIA |
DENOMINAÇÃO |
CATEGORIA |
JANEIRO |
1° (quarta-feira) |
Confraternização Universal |
Feriado Nacional |
23 (quinta-feira) |
Dia do Evangélico |
Feriado Estadual |
|
24 (sexta-feira) |
Dia do Católico |
Feriado Estadual (Lei n° 3.137/2016) – Comemoração do dia 20 adiada para o dia 24, nos termos da Lei n° 2.126/2009. |
|
FEVEREIRO |
24 (segunda-feira) |
Carnaval |
Ponto Facultativo |
25 (terça-feira) |
Carnaval |
Ponto Facultativo |
|
26 (quarta-feira) |
Quarta-Feira de Cinzas |
Ponto Facultativo |
|
MARÇO |
08 (domingo) |
Dia Internacional da Mulher |
Feriado Estadual (Lei n° 1.411/2001) |
ABRIL |
09 (quinta-feira) |
Quinta-Feira Santa |
Ponto Facultativo |
10 (sexta-feira) |
Paixão de Cristo |
Feriado Nacional |
|
21 (terça-feira) |
Tiradentes |
Feriado Nacional |
|
MAIO |
1° (sexta-feira) |
Dia Mundial do Trabalho |
Feriado Nacional |
JUNHO |
11 (quinta-feira) |
Corpus Christi |
Ponto facultativo |
15 (sexta-feira) |
Aniversário do Estado do Acre |
Feriado Estadual (Lei n° 14/1964) |
|
AGOSTO |
06 (quinta-feira) |
Início da Revolução Acreana |
Ponto Facultativo |
SETEMBRO |
05 (sábado) |
Dia da Amazônia |
Feriado Estadual (Lei n° 243/1968) |
07 (segunda-feira) |
Independência do Brasil |
Feriado Nacional |
|
OUTUBRO |
12 (segunda-feira) |
Nossa Senhora Aparecida |
Feriado Nacional |
28 (quarta-feira) |
Dia do Servidor Público |
Ponto Facultativo |
|
NOVEMBRO |
02 (segunda-feira) |
Finados |
Feriado Nacional |
15 (domingo) |
Proclamação da República |
Feriado Nacional |
|
20 (sexta-feira) |
Tratado de Petrópolis |
Feriado Estadual (Lei n° 57/1965) – Comemoração do dia 17 adiada para o dia 20, nos termos da Lei n° 2.126/2009 |
|
DEZEMBRO |
24 (quinta-feira) |
Véspera de Natal |
Ponto Facultativo |
25 (sexta-feira) |
Natal |
Feriado Nacional |
|
28 (segunda-feira) |
Aniversário do Município de Rio Branco |
Feriado Municipal |
|
31 (quinta-feira) |
Véspera de Ano Novo |
Ponto Facultativo |