A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3° do art. 4° da Lei n° 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do art. 3° da Lei n° 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 6.275, de 28 de novembro de 2007;
CONSIDERANDO a alínea “f” do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro n° 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
CONSIDERANDO a importância de harmonizar, no âmbito do Mercosul, os requisitos essenciais de segurança para Sensores de Saída dos Produtos da Combustão Instalados em Aparelhos para Uso Doméstico, Dispositivos Sensores de Atmosfera Instalados em Aparelhos para Uso Doméstico e Aquecedores de Água Instantâneos de Uso Doméstico que Utilizam Gás como Combustível no País;
CONSIDERANDO a consulta pública que colheu contribuições da sociedade em geral para a elaboração do texto ora aprovado, divulgada pela Portaria Inmetro n° 159, de 05 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 06 de abril de 2016, seção 01, página 69,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam incorporados ao ordenamento jurídico nacional a Resolução Mercosul n° 04/2018, que aprova o Regulamento Técnico Mercosul para Dispositivos Sensores de Saída dos Produtos da Combustão Instalados em Aparelhos para Uso Doméstico, a Resolução Mercosul n° 05/2018, que aprova o Regulamento Técnico Mercosul para Dispositivos Sensores de Atmosfera Instalados em Aparelhos para Uso Doméstico, e a Resolução Mercosul n° 06/2018, que aprova Regulamento Técnico Mercosul para Aquecedores de Água Instantâneos de Uso Doméstico que Utilizam Gás como Combustível, disponíveis na página http://www.inmetro.gov.br/legislacao/.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANGELA FLÔRES FURTADO