O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei n° 8.485, de 3 de junho de 1987, e
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei n° 18.451, de 6 de abril de 2015, no Decreto n° 2.069, de 3 de agosto de 2015, e no Regulamento do Sorteio “Nota Paraná” anexo à Resolução SEFA n° 626, de 3 de agosto de 2015,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam disponibilizados no portal Nota Paraná, endereço eletrônico www.notaparana.pr.gov.br, os números dos bilhetes eletrônicos gerados para o consumidor para fins de sua participação no sorteio número 50 do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.
Art. 2° Com o objetivo de assegurar a integridade do arquivo eletrônico que contém a relação de todos os números dos bilhetes e seus respectivos titulares foi gerado, para fins de sua identificação e autenticação, a seguinte chave única de codificação digital – “hash code”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest Algorithm 5”, de domínio público: 051DAD7164B88ED185A-7FC2C3C430F7B.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, 06 de janeiro de 2020.
RENÊ GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda