O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições e com fundamento no inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município e no art. 203 da Lei n° 7.186, de 27 de dezembro de 2006, Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador,
DECRETA:
Art. 1° O Código 03.11.10 da Tabela n° 03 – Preço pelo Uso de Bens de Domínio Público – do Decreto n° 25.747, de 22 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a redação constante no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 09 de janeiro de 2020.
BRUNO SOARES REIS
Prefeito em exercício
KAIO VINICIUS MORAES LEAL
Chefe de Gabinete do Prefeito
PAULO GANEM SOUTO
Secretário Municipal da Fazenda
ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 32.101 /2020
TABELA N° 03 | ||||
PREÇO PELO USO DE BENS DO DOMÍNIO PÚBLICO | ||||
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | PERÍODO | MEDIDA | VALOR (R$) |
03.11.10 |
para instalação de palcos, arquibancadas e similares |
Dia | m² | 41,58 |