(DODF de 09/01/2013)
Altera o § 3º do art. 6º da Portaria nº 72, de 10 de junho de 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 137, de 17 de dezembro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º O § 3º do art. 6º da Portaria nº 72, de 10 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º………
………………..
§ 3º Os distribuidores, revendedores e consignatários ficam dispensados da emissão de NF-e prevista no caput e nos §§ 1º e 2º até 31 de dezembro de 2013, observado o disposto no § 4º. (NR)”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
ADONIAS DOS REIS SANTIAGO