(DOE de 09/01/2013)
Altera o Decreto nº 44 .885, de 1º de setembro de 2008, que dispõe sobre normas de credenciamento de pessoa natural ou jurídica para o exercício das atividades de remoção e guarda, em depósito, de veículo automotor por infringência à legislação de trânsito de competência do DETRAN-MG .
O GOVERNADOR Do ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 34 e 37 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no Decreto n° 44.431, de 29 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 44 .885, de 1º de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ……………….
Parágrafo único . O credenciamento referido no caput poderá ser adotado em Municípios em que se encontram instaladas CIRETRANS e que possuam frota estimada entre setecentos e noventa e quinhentos mil veículos automotores registrados” . (nr)
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 45.653, de 21 de julho de 2011 .
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil .
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Rômulo de Carvalho Ferraz