(DOE de 04/01/2013)
Prorroga o prazo previsto no subitem 3.3.3 da NPF n. 063/2012.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO – CRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9° do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n° 88/2005, resolve:
1. Fica prorrogado para 31/12/2013 o prazo previsto no subitem 3.3.3 da NPF n° 063/2012.
2. Esta NPF entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2013.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 2 de janeiro de 2013.
ROBERTO ZANINELLI COVELO TIZON
Assistente Técnico – CRE/GAB
Delegação de Competência – Portaria 02/2011