O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o art. 3° do Decreto n° 54.967, de 27 de dezembro de 2019, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), conforme segue:
“Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos quanto à alteração n° 5189, a partir de 1° de fevereiro de 2020.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de dezembro de 2019.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,14 de janeiro de 2020.
EDUARDO LEITE
Governador do Estado
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN
Secretário-Chefe da Casa Civil
(*) Republicado no DOE de 16.01.2020, por ter saído com incorreções no original.