O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições previstas no art. 23 do Decreto n° 31.910, de 9 de novembro de 2018,
CONSIDERANDO a nova estrutura da Secretaria de Finanças, estabelecida por meio do Decreto n° 31.910/2018;
CONSIDERANDO os serviços de emissão de certidões já disponibilizados ao cidadão por meio do Portal de Finanças;
CONSIDERANDO o Programa de Desburocratização, Inovação e Eficiência da Administração Municipal, instituído por meio do Decreto n° 30.299, de 15 de fevereiro de 2017, que fixou a eficiência como um dos princípios que devem reger a administração pública municipal;
CONSIDERANDO a possibilidade de aumento da produtividade da Administração Municipal por meio da racionalização dos procedimentos e da redução dos custos operacionais obtidos com a utilização das ferramentas tecnológicas existentes;
RESOLVE:
Art. 1° A confirmação de pagamento do ITBI a que se refere o artigo 5° do Decreto 19.370, de 01 de julho de 2002, deverá ser feita exclusivamente mediante a apresentação da Certidão de Quitação de ITBI emitida e validada no endereço eletrônico portalfinancas.recife.pe.gov.br.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Recife, 14 de janeiro de 2020.
MÁRCIO GUSTAVO TAVARES GOUVEIA DE CARVALHO
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TRIBUTAÇÃO