Os contribuintes cujos cadastros não dispuserem de todas as informações necessárias ao lançamento de janeiro de 2020, serão lançados nos meses subsequentes, conforme definido no art. 1° da Portaria n° 488/2018 – SEFIN (Calendário Fiscal/2019), nos termos dos artigos 142 e 149, do Código Tributário Nacional, combinado com o art. 34, do Decreto Municipal n° 36.098, de 30 de dezembro de 1999.
Considerando os termos do Parágrafo Único, do art. 156, da Lei Municipal n° 7.056/77 c/c art. 1° do Calendário Fiscal/2019, os contribuintes que não receberem o carnê do IPTU/Taxas no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação do presente Edital, deverão retirar a 2° via no endereço eletrônico www.belem.pa.gov.br/sefin ou nos seguintes endereços:
a) Central Fiscal de Atendimento ao Contribuinte, situada na Praça Visconde do Rio Branco n° 23 (em frente à Igreja das Mercês), no bairro da Campina – funcionamento de segunda a sexta-feira (8h30 às 16h);
b) Posto de Atendimento – Distrito de Icoaraci, situado na Rua Manoel Barata n° 900 (no prédio da Agência Distrital), no bairro do Cruzeiro – funcionamento de segunda a sexta-feira (08h às 14h);
c) Posto de Atendimento – Distrito de Mosqueiro, situado na Travessa Pratiquara n° 18 (em frente à Praça Matriz), no bairro da Vila – funcionamento de terça a sexta-feira (08h às 14h) e sábado (08h às 13h);
d) Central de Serviços Bel Fácil, situado na Av. Augusto Montenegro, Parque Shopping, 1° Piso – funcionamento de segunda a sexta-feira (10h às 18h) e;
e) Estação Cidadania, situado na Travessa Padre Eutíquio, Shopping Pátio Belém Pátio, 1° Piso – funcionamento de segunda a sexta-feira (10h às 18h).
O pagamento do IPTU deverá ser realizado unicamente na rede arrecadadora autorizada: Banco do Brasil S/A – BB; Banco Itaú Unibanco S/A; Banco da Amazônia S/A – BASA; Banco Bradesco S/A; Banco do Estado do Pará – BANPARÁ; Caixa Econômica Federal – CEF; Cooperativa Central de Crédito Noroeste Brasileiro Ltda – CENTRAL CREDI-NOBR; e Correspondentes Bancários.
Dispõe o contribuinte das seguintes opções de pagamento na 1ª via do lançamento:
a) 1ª COTA ÚNICA, com 10% de desconto – Vencimento: 10/02/2020; ou
b) 2ª COTA ÚNICA, com 7% de Desconto – Vencimento: 10/03/2020; ou
c) Em até 10 (dez) parcelas – Vencimento da 1° parcela: a partir de 10/02/2020.
Obs Transferem-se os prazos previstos neste instrumento para o dia útil subsequente, caso o término coincida com data em que não houver expediente bancário.
Belém, 02 de janeiro de 2020
JOSÉ BATISTA CAPELONI JÚNIOR
Secretário Municipal de Finanças
MARIA DO SOCORRO DE SOUZA
Auditora Fiscal