Decisão recente da justiça federal flexibilizou o entendimento quanto a concessão de aposentadoria especial tomando por base o PPP.
Em dezembro de 2019 a TNU (Turma Nacional de Uniformização) fixou entendimento que em caso de exposição a agentes biológicos, não é necessário comprovar a exposição a agentes habituais e permanentes. A mera comprovação do risco de contaminação ja é suficiente.
A exposição habitual e permanente é aquela contínua, que é ao longo do trabalho. Esta não pode ser, por exemplo, eventual.
Tal decisão beneficiará muitos segurados, principalmente aqueles que laboram na área da saúde. Esta é uma das principais áreas em que a exposição a agentes nocivos biológicos é constante.
Poderão se beneficiar também segurados que já estão aposentados, com um pedido de revisão de benefício, utilizando-se por base tal decisão da justiça.
Fonte : Portal Previdência Social
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