CONSIDERANDO o disposto no art. 1° do Decreto n° 40.335, de 20 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1° Fixar com fundamento no artigo 82 da Lei n° 3.035/2002 e do artigo 68 da Lei n° 3.036/2002 a tabela de cobrança de preço público, em relação a utilização de espaços públicos por meio de propaganda, e a interferência visual, no âmbito do Distrito Federal, referentes ao ano de 2020, corrigido anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC dos últimos 12 meses correspondente a 3,37%, nos termos da Portaria n° 388, de 20 de dezembro de 2019 da Secretaria de Estado de Economia.
PREÇO PÚBLICO CORRESPONDENTES À UTILIZAÇÃO DE ÁREAS PUBLICAS POR ENGENHOS PUBLICITÁRIOS | |||||||
Preço Público por interferência visual por meio de propaganda ano 2020 | |||||||
Classificação quanto a iluminação | Preço mínimo por m² | Preço máximo por m² | |||||
Dia | Mês | Ano | Dia | Mês | Ano | ||
Sem iluminação | R$ 0,21 | R$ 6,14 | R$ 73,67 | R$ 0,41 | R$ 12,19 | R$ 147,48 | |
Luminoso | Sem alternância de movimento | R$ 0,22 | R$ 6,84 | R$ 82,01 | R$ 0,45 | R$ 13,59 | R$ 164,03 |
Com alternância de movimento | R$ 0,42 | R$ 12,89 | R$ 154,81 | R$ 0,92 | R$ 27,32 | R$ 326,97 | |
Virtual | R$ 0,03 | R$ 1,25 | R$ 15,13 | R$ 0,08 | R$ 2,52 | R$ 30,30 | |
Área Pública | Preço mínimo por m² | Preço máximo por m² | |||||
Dia | Mês | Ano | Dia | Mês | Ano | ||
Interferência visual | R$ 0,03 | R$ 1,25 | R$ 15,13 | R$ 0,08 | R$ 2,52 | R$ 30,30 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ HUMBERTO PIRES DE ARAÚJO