CONSIDERANDO o disposto no art. 1° do Decreto n° 40.335, de 20 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1° Fixar com fundamento no Decreto n° 37.874, de 21 de dezembro de 2016, a tabela de cobrança de preço público, em relação à utilização de área pública para o exercício de atividade econômica com Food Truck, no âmbito do Distrito Federal, referentes ao ano de 2020, corrigido anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC dos últimos 12 meses correspondente a 3,37%, nos termos da Portaria n° 388, de 20 de dezembro de 2019 da Secretaria de Estado de Economia.
TABELA DE PREÇO PÚBLICO 2020 | |||
ESPAÇO OCUPADO EM ÁREAS PÚBLICAS COM FINALIDADE DE COMÉRCIO POR FOOD TRUCKS | |||
OCUPAÇÃO DE ÁREA DE 40M² | OCUPAÇÃO DE ÁREA DE 20M² | ||
MENSAL | ANUAL | MENSAL | ANUAL |
R$ 1.406,30 | R$ 16.875,60 | R$ 703,14 | R$ 8.437,68 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ HUMBERTO PIRES DE ARAÚJO