CONSIDERANDO o disposto no art. 1° do Decreto n° 40.335 de 20 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1° Fixar com fundamento no artigo 10 parágrafo 3° do Decreto n° 34.573, de 15 de agosto de 2013, a tabela de cobrança de preço público, em relação a utilização de mobiliários urbanos do tipo galerias, passagens subterrâneas de pedestres, mercados, parques e praças e outros semelhantes no âmbito do Distrito Federal, referentes ao ano de 2020, corrigidos anualmente com base no Índice Geral de preços do Mercado IGPM-FGV acumulado de 3,99% atualizado para o período de 2020.
TABELA DE PREÇO PÚBLICO – 2020 | ||
TIPO DE OCUPAÇÃO | VALORES POR M²/ÁREA OCUPADA | VALORES DA ÁREA UTILIZADA SEM CONSTRUÇÃO |
PARQUES/GALERIAS/PRAÇAS E PASSAGENS SUBTERRÂNEAS | R$ 1,69 | R$ 0,24 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ HUMBERTO PIRES DE ARAÚJO