O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Altera o inciso II do artigo 5° da Lei n° 5.592, de 10 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° (…)
II – gerar, em território fluminense, nas fases de construção, implantação, pré-operação e operação, pelo menos 3.500 (três mil e quinhentos) empregos diretos ou através de terceirizados vinculados ao COMPERJ, atendendo prioritariamente, aos moradores dos municípios pertencentes ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Leste Fluminense – ConLeste;” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2020
WILSON WITZEL
Governador