O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1°, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com parágrafo único do art. 232 e art. 548 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogada a Portaria SEFAZ n° 1.262, de 14 de outubro de 2019, que altera a Portaria 1.518, de 16 de novembro de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos contribuintes do ICMS para uso da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SANDRO HENRIQUE ARMANDO
Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento