O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao disposto no Decreto n° 59.166, de 30 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
1. Nos termos no Decreto n° 59.166, de 30 de dezembro de 2019, os valores nominais em R$/m² (reais por metro quadrado) estabelecidos no Quadro 14 – Cadastro de Valor de Terreno para fins de Outorga Onerosa, anexo à Lei n° 16.050, de 31 de julho de 2014, ficam estabelecidos conforme Anexo 1 da presente portaria.
“PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
Atualização do Quadro 14 – Cadastro de Valor de Terreno para fins de Outorga Onerosa Anexo à Lei n° 16.050, de 31 de julho de 2014.”
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