O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA – IDARON, nomeado através do Decreto de 04/01/2019 e no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar n° 215, de 19 de Julho de 1999, e o Decreto n° 8866, de 27 de Setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XI e com fulcro no Decreto 002 de 04 Janeiro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1° Determinar atribuição do DEAR – Departamento de Arrecadação- IDARON, juntamente com a COTEC – Coordenadoria Técnica – IDARON, a revisão, atualização, implementação e demais alterações necessárias à publicação anual ou sempre que se fizer necessário daTABELA DE PREÇOS POR TAXAS, SERVIÇOS E MULTAS DA IDARON.
Art. 2° Instituir a TABELA DE PREÇO N°: 0026 DE 01 DE JANEIRO DE 2020 (ANEXO I) desta portaria, com valores a serem cobrados conforme UPF – Unidade Padrão Fiscal/2019: R$ 74,47 (setenta e quatro reais e quarenta e sete centavos)
Art. 3° Revoga-se a Portaria n° 319/2019/IDARON-DEAR e as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
JULIO CESAR ROCHA PERES
Presidente da IDARON
ANEXO I
GELCIMAR DOS SANTOS
Portaria 1087/2019/IDARON
Gerente de Arrecadação