A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° Esta Lei altera dispositivos na Lei n° 9.861, de 30 de junho de 2016, que Regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal.
Art. 2° Acrescenta-se o Art. 72-A com a seguinte redação:
“Art. 72-A Tem direito a prioridade na tramitação dos processos administrativos, em todas as instâncias, a pessoa ou interessado que figure como parte que, tendo iniciado o processo administrativo em rito normal, adquira no curso do processo qualquer das condições previstas no Art. 72”. (NR)
Art. 3° Acrescenta-se o Art. 72-B, com a seguinte redação:
“Art. 72-B O disposto nos Artigos 72 e 72-A estará disponível no site da Prefeitura de Goiânia e será afixado nos locais de atendimento ao público, de forma que fiquem bem visíveis, com letra e tamanho de fácil leitura”.(NR)
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de janeiro de 2020.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia