Nesta quarta-feira, 22, o ministro da Economia Paulo Guedes se reuniu com Sajid David, chanceler do Erário do Reino Unido, com o objetivo de eliminar a bitributação entre as nações.

A reunião aconteceu em Davos e, de acordo com Guedes, teve como prioridade remover taxas sobre serviços técnicos e preços de transferência.

As negociações entre as nações fazem parte da agenda do Fórum Econômico Mundial que ocorre até sexta-feira, 24.

Nesta semana, Paulo Guedes já se reuniu com representantes da EFTA (Associação Europeia do Comércio Livre), que reúne Finlândia, Noruega, Suíça e Liechtenstein. O ministro também quer negociar com o Canadá, Coreia do Sul e Japão.

Para isso, ele garantiu que estaria dando tempo a economia brasileira de alcançar competitividade com juros baixos, simplificação e redução de impostos.

O Brasil também está de olho na adesão ao GPA (Government Procurement Agreement) da Organização Mundial de Comércio, que permitiria uma abertura de mercado de US$ 1,7 trilhões para empresas brasileiras. A adesão ao GPA é um passo importante que aproxima o Brasil do seu desejo de integrar a OCDE.

Guedes também afirmou que o principal objetivo da sua participação em Davos é passar a imagem que o Brasil é um país em recuperação econômica com uma democracia estável, onde o investidor estrangeiro encontra boas oportunidades.

Bitributação
A bitributação é um evento do direito tributário onde o mesmo fato gerador é tributado duas vezes por dois entes diferentes. Ou seja, ela acontece quando o imposto é cobrado do contribuinte duplamente, de forma injusta, por entidades distintas.

Como cada ente federativo tem responsabilidades separadas, a bitributação só ocorre mediante um conflito na aplicação desses tributos. Logo, se existe uma cobrança dupla, isso significa que um deles está invadindo a competência tributária do outro.

O entendimento jurídico considera a bitributação como uma situação ilegal. A constituição brasileira não veda expressamente a bitributação, mas estabelece uma rígida separação das competências tributárias de cada ente – tornando ilegal a cobrança dupla de impostos sobre o mesmo fato gerador.

Fonte: Contábeis