O Governador do Estado do Paraná, por meio do Decreto n° 3.886/2020 (DOE 21.01.2020), altera o RICMS/PR, instituindo o Arquivo Digital da Recuperação, do Ressarcimento e da Complementação do ICMS ST (ADRC-ST), destinado à apuração da substituição tributária e do FECOP a recuperar, a ressarcir e a complementar.
O ADRC-ST será apresentado no mês de referência em que ocorrer operações de saídas a consumidores finais promovida pelo contribuinte substituído tributário, com valor superior ou inferior a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária (artigo 6°-B do Anexo IX). A apuração será mensal e as informações exigidas serão apresentadas em um único arquivo.
O arquivo será gerado pelo contribuinte conforme leiaute e instruções contidas no Manual do Arquivo Digital de Recuperação, Ressarcimento e Complementação do ICMS ST, a ser publicado em norma de procedimento. Contudo, ainda não foram divulgados prazos de obrigatoriedade de envio do arquivo.
Além disso, a norma disciplina os procedimentos para escrituração, em relação à complementação ou à restituição do ICMS recolhido anteriormente por substituição tributária (artigos 6° e 15 do Anexo IX).
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