RESOLVE:
Art. 1° Incluir e Alterar na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo relacionados.
PRODUTO | UNIDADE | VALOR R$ |
Água Minera Florata sem gás – retornável | 20.000 ml | 2,00 |
Água Minera Florata sem gás – descartavel | 10.000 ml | 7,50 |
Água Minera Florata sem gás – descartavel | 6.000 ml | 5,05 |
Água Minera Florata sem gás – descartavel | 1.500 ml | 1,50 |
Água Minera Florata sem gás – descartavel | 1.000 ml | 1,47 |
Água Minera Florata sem gás – descartavel | 510 ml | 0,75 |
Água Minera Florata sem gás – descartavel | 500 ml | 0,74 |
Água Minera Florata sem gás – descartavel | 330 ml | 0,57 |
Água Minera Florata sem gás – descartavel | 200 ml | 0,38 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 13 de janeiro de 2020.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda