O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos II, IV e VIII, do art.115, da Lei Orgânica do Município e art. 12, da Lei Complementar n° 119, de 27 de dezembro de 2002, a Lei n° 10.411, de 28 de outubro de 2019 e o contido no Processo n° 81301107/2019, e,
CONSIDERANDO, a necessidade de rever os aspectos operacionais e a implantação de novas ferramentas de controle e transparência no levantamento do custo da iluminação pública e no cálculo da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP),
DECRETA:
Art. 1° O serviço de iluminação pública compreende o consumo de energia destinada à iluminação das vias, logradouros e demais bens públicos, bem como a instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública e será custeado, integralmente, pela Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), nos termos da Lei Complementar n° 119/2002 e deste Decreto.
Parágrafo Único. Excluir-se-á da fatura do consumo de energia elétrica do sistema de iluminação pública, o custo com a energia consumida com:
I – ornamentação natalina;
II – carnaval de rua;
III – feiras noturnas;
IV – abrigos de usuários de transportes coletivos;
V – fontes luminosas;
VI – poços artesianos localizados em logradouros públicos;
VII – energia semafórica e outros equipamentos de trânsito, inclusive lombadas eletrônicas;
VIII – repartições públicas municipais, estaduais e federais;
IX – outros eventos e equipamentos que utilizem a rede de iluminação pública.
Art. 2° São elementos componentes do serviço de iluminação pública, expressos na Planilha de Custo do Serviço de Iluminação Pública, constante do Anexo I deste Decreto:
I – a energia elétrica adquirida da concessionária fornecedora, conectada aos pontos de iluminação, medida em kWh;
II – o custo de aquisição de materiais, ferramentas, Equipamentos de Proteção Individual (EPI), Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) e/ou equipamentos necessários à manutenção, expansão, melhoramento e/ou modernização do sistema de iluminação pública;
III – despesa com pessoal e de mão de obra especializada;
IV – a aquisição ou locação de veículos ou maquinário especializado;
V – o combustível utilizado para a prestação do serviço de iluminação pública;
VI – os custos de fiscalização e monitoramento dos serviços, inclusive de pessoal;
VII – os custos administrativos, tais como, materiais de expediente, pessoal, telefonia, locações, consultorias, cursos de aperfeiçoamento, treinamento, reciclagem, dentre outros;
VIII – as despesas com projetos e execução de serviços terceirizados, relativos à iluminação pública.
§ 1° Compreende-se como materiais e/ou equipamentos necessários à manutenção, expansão, melhoramento e modernização do sistema de iluminação pública:
a) lâmpadas;
b) relés;
c) reatores;
d) contactores;
e) luminárias;
f) fios;
g) conectores;
h) – fusíveis;
i) postes;
j) cabos;
k) cintas;
l) parafusos;
m) base para relé;
n) ignitores;
o) capacitores;
p) braços;
q) equipamentos de tele gestão;
r) outros equipamentos e materiais necessários, desde que acompanhados de justificativa técnica.
§ 2° Deverão ser informados, no Anexo I deste Decreto, os processos de aquisição de bens e serviços relativos ao custo de iluminação pública, devendo ser lançados os valores liquidados no mês para cálculo da COSIP.
§ 3° Entende-se como custo de mão de obra especializada, a despesa total com os servidores lotados na Gerência de Iluminação Pública, Diretoria de Serviços Públicos da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (SEINFRA).
§ 4° A despesas administrativas de suporte às operações de manutenção da iluminação pública serão calculadas com base na proporção da folha de pessoal dos servidores lotados na Gerência de Iluminação Pública da Diretoria de Serviços Públicos em relação ao total da folha da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos – SEINFRA, sendo a proporção encontrada aplicada sobre o total dos custos administrativos da Secretaria.
§ 5° São competências:
I – da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos – SEINFRA encaminhar à Secretaria Municipal de Finanças, até o 5° (quinto) dia útil de cada mês, os custos previstos nos incisos I, II, VI, VII e VIII do art. 2°, deste Decreto;
II – da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) – encaminhar à Secretaria Municipal de Finanças, até o até o 5° (quinto) dia útil de cada mês, os custos previstos nos incisos III, IV e V do art. 2° deste Decreto.
III – da Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN) – encaminhar o resultado do rateio do custo total do serviço de iluminação pública para a Concessionária de Energia Elétrica para fins de cobrança e/ou arrecadação da COSIP;
IV – da Concessionária de Energia Elétrica – na condição de substituta tributária, nos termos do art. 6° da Lei Complementar n° 119/2002, promover o recolhimento antecipado da COSIP, juntamente com o talão tarifário de energia elétrica para imóveis edificados que tenham efetivamente o fornecimento de energia elétrica e repassar o valor do tributo arrecadado para a conta do Tesouro Municipal, por meio de Documento Único de Arrecadação Municipal (DUAM), nos termos fixados neste Decreto.
§ 6° O repasse do valor da COSIP lançado na forma do inciso IV do § 5° deste artigo deverá ser efetuado pela Concessionária de Energia Elétrica, até o último dia útil, do segundo mês subseqüente ao do encaminhamento para a Concessionária do resultado do custo total apurado pelo Município do serviço de iluminação pública.
§ 7° A Concessionária de Energia Elétrica deverá informar à Secretaria Municipal de Finanças, até o último dia do segundo mês subseqüente, os imóveis edificados que tiveram o serviço de fornecimento de energia elétrica interrompido definitivamente ou provisoriamente, bem como os religamentos efetuados no período, sob pena de aplicação da penalidade de multa, prevista no § 4° do art. 6°, da Lei Complementar n° 119/2002.
Art. 3° A Secretaria Municipal de Finanças deverá lançar, mensalmente, os ajustes necessários para garantir a integralidade do rateio do custo dos serviços de iluminação pública.
§ 1° Deverá ser apurado todos os todos os meses, pela Secretaria Municipal de Finanças, o resultado entre a receita efetivamente arrecadada da COSIP e as despesas efetivadas com o custeio do serviço de iluminação pública, registrando, se for o caso, o déficit ou superávit do período, no mês subsequente.
§ 2° No mês de janeiro, de cada ano, serão efetuados possíveis ajustes remanescentes do exercício anterior.
§ 3° A Planilha de Custo do Serviço de Iluminação Pública prevista no Anexo I deste Decreto, será encaminhada pela Secretaria Municipal de Finanças, juntamente com os valores lançados por Distrito, ao Conselho Gestor de Iluminação Pública.
Art. 4° Para efeito de cálculo do valor devido da COSIP, o Município será dividido em Distritos de Iluminação Pública (DIPs).
§ 1° Considera-se Distrito de Iluminação Pública – DIP, para os efeitos deste Decreto, o bairro ou grupos de bairros que guardem entre si características médias comuns e predominantes, considerando:
a) a densidade populacional;
b) a capacidade contributiva dos habitantes da região;
c) a quantidade e a qualidade da iluminação pública oferecida.
§ 2° Os critérios enumerados nas alíneas “a”, “b” e “c” do § 1° deste artigo, serão obtidos com base em dados estatísticos e indicadores socioeconômicos divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e pelo Município de Goiânia.
§ 3° Os DIPs são previstos no Anexo II, deste Decreto e deverão ser reexaminados anualmente pelo Conselho Gestor de Iluminação Pública (COMGIP) e, havendo necessidade, serão atualizados.
Art. 5° O valor a ser pago da COSIP será obtido em função da totalização da Planilha de Custo do Serviço de Iluminação Pública, prevista no Anexo I deste Decreto.
§ 1° A partir dos critérios estabelecidos nas alíneas “a”, “b” e “c” do § 1°, do art. 4° deste Decreto, ficam definidos para cada DIP, o rateio da COSIP, na seguinte razão:
I – 38,44% para o 1° (primeiro) Distrito de Iluminação Pública;
II – 29,98% para o 2° (segundo) Distrito de Iluminação Pública;
III – 25,59% para o 3° (terceiro) Distrito de Iluminação Pública;
IV – 5,99% para o 4° (quarto) Distrito de Iluminação Pública.
§ 2° O valor da COSIP para imóveis não edificados, será lançado juntamente com o carnê de cobrança do Imposto Territorial Urbano – ITU tomando-se por base o valor total do ano anterior acrescido de correção monetária, considerando os critérios e valores básicos já estabelecidos para cada DIP.
§ 3° O lançamento do valor da COSIP para os imóveis edificados que não tenham fornecimento de energia elétrica, deverá ser efetuado juntamente com o carnê de cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU tomando-se por base o valor total do ano anterior acrescido da correção monetária.
§ 4° No caso de imóveis edificados que tenham o fornecimento de energia elétrica, o lançamento do valor da COSIP será realizado juntamente com o talão tarifário da Concessionária de Energia Elétrica, na forma do inciso IV, do art. 2°, deste Decreto.
§ 5° No caso de imóveis edificados que tenham o fornecimento de energia elétrica interrompido provisoriamente, a Secretaria Municipal de Finanças deverá efetuar o lançamento parcial referente ao período da interrupção do serviço, juntamente com o carnê de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do exercício seguinte.
Art. 6° Exclui-se do conceito de economia edilícia autônoma, prevista no art. 6°, inciso I, da Lei Complementar n° 119/2002:
I – os condomínios das edificações em altura, enquanto personalidade jurídica distinta das unidades imobiliárias, com medidor de energia elétrica próprio;
II – as garagens das edificações de apartamentos residenciais.
Art. 7° A composição do Conselho Gestor de Iluminação Pública, previsto no art. 10, da Lei Complementar n.° 119/2002, será a seguinte:
I – representantes do Poder Executivo Municipal:
a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;
b) 1(um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos;
c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração;
d) 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Município;
e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação;
II – 1 (um) representante do Poder Legislativo Municipal;
III – representantes da Sociedade Organizada:
a) 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Seção de Goiás;
b) 1 (um) representante do Conselho Consultivo das Associações de Bairro – CCAB;
c) 1 (um) representante da Associação Comercial e Industrial do Estado de Goiás – ACIEG;
d) 1 (um) representante do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA/GO;
e) 1 (um) representante da Associação das Donas de Casa do Estado de Goiás;
f) 1 (um) representante do Sindicato dos Empregados de Compra, Venda, Locação e Administração de Edifícios em Condomínios, Residencial e Comercial dos Estados de Goiás e Tocantins – SECOVI.
§ 1° Os representantes sociedade organizada serão indicados, em lista tríplice, da entidade representada, e os demais indicados pelos titulares dos órgãos municipais que integram o Conselho, para nomeação por ato do Chefe do Poder Executivo.
§ 2° O Conselho Gestor de Iluminação Pública será presidido pelo representante da Secretaria Municipal de Finanças.
§ 3° São atribuições do Conselho Gestor de Iluminação Pública:
I – elaborar seu regimento interno, a ser homologado pelo Chefe do Poder Executivo;
II – acompanhar todo o processo de gestão técnica e financeira do serviço de iluminação pública;
III – acompanhar as despesas com o custeio da iluminação pública e a aplicação dos recursos arrecadados com a COSIP;
IV – sugerir ao Chefe do Poder Executivo alterações nos DIPs, na forma do § 3°, do art. 3°, deste Decreto;
V – acompanhar os projetos de melhoramento, expansão ou modernização do sistema de iluminação pública com poder de deliberação quanto ao rateio com todos os DIPs;
VI – promover o devido enquadramento do valor da COSIP dos imóveis edificados ou não que ocuparem grandes áreas e estejam servidos por vários pontos de iluminação;
VII – desempenhar outras atividades inerentes à gestão do serviço de iluminação pública.
§ 4° As sessões ordinárias do Conselho Gestor de Iluminação Pública serão convocadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis e o quórum mínimo necessário para deliberação nas sessões plenárias do CONGIP será a maioria simples dos presentes.
Art. 8° Os conselheiros, titulares e suplentes, exercerão mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
Parágrafo único. A função de membro Conselheiro do Conselho Gestor do Serviço de Iluminação Pública não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante.
Art. 9° Para o cumprimento do disposto no art. 9° da Lei Complementar n.° 119/2002, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia (SEDETEC), providenciará, protocolo eletrônico de reclamação que constará:
I – o horário e data da reclamação;
II – nome, endereço e telefone do reclamante;
III – motivo da reclamação;
IV – local do evento, com a especificação da Quadra, Lote, Setor, Logradouro, n° do poste e ponto de referência.
Parágrafo único. Deverão ser registradas as rotinas procedimentais do atendimento da reclamação, inserindo a resposta eletrônica para efeitos estatísticos e de retorno ao reclamante pela Ouvidoria Geral da Controladoria Geral do Município (CGM).
Art. 10. Os recursos administrativos que tenham por objeto a COSIP deverão ser protocolados nas Centrais de Atendimento Presencial da Prefeitura de Goiânia – ATENDE FÁCIL e serão encaminhados, prioritariamente, à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos – SEINFRA para instrução, emissão de parecer e encaminhamento posterior à Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN, para decisão.
Art. 11. Ficam revogados os Anexos I, II, III, IV e V do Decreto n° 284, de 27 de janeiro de 2003; o Decreto n° 2.489, de 01 de outubro de 2015; o Decreto n° 1.038, de 18 de abril de 2016; o Decreto n° 2.796, de 31 de outubro de 2016 e o Decreto n° 2.886, de 27 de dezembro de 2019.
Art. 12. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de janeiro de 2020.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
ALESSANDRO MELO DA SILVA
Secretário Municipal de Finanças
ANEXO I
PLANILHA DE CUSTO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
A) Gerência de Iluminação Pública – Diretoria de Serviços Públicos – SEINFRA
1. Despesas de Custeio da Iluminação Pública.
1.1 Fatura do Consumo de Energia Elétrica da Iluminação Pública.
Número: |
Vencimento: / / |
KWh: |
Data Ref.: |
Sub -Total 1.1: |
R$ |
1.2 Outras Despesas de Custeio.
1.2.1 Custo de Aquisição de produtos e serviços (Processos Liquidados)
N° do Processo |
Objeto |
N° da Liquidação |
Data da Liquidação |
Valor (R$) |
– |
– |
– |
– |
– |
Sub-total 1.2.1: |
|
1.2.2 Despesa de Pessoal
Valor (R$) |
|
I – Despesa com pessoal |
R$ |
II – Serviços de terceiros |
R$ |
III – Seguro de vida do pessoal que trabalha com rede energizada |
R$ |
IV- Outras |
R$ |
Sub-total 1.2.2 |
R$ |
1.2.3 Despesas Administrativas
|
Valor (R$) |
I – Despesa com pessoal especializado/ Despesa total da Secretaria |
% |
II – Total da Despesa de pessoal e custeio administrativo |
R$ |
III – Custo Administrativo (IxII) |
R$ |
Sub-total 1.2.3 |
R$ |
1.2.4 Projetos e execução de serviços terceirizados
|
Valor (R$) |
I – Projetos |
R$ |
II – Execução |
R$ |
Sub-total 1.2.4 |
R$ |
Sub-total de Custeio (soma dos sub-totais; item 1.1; 1.2.1 ao 1.2.4) |
R$ |
B) Despesas Financeiras
1.2.5 Devolução ou lançamento cobrado/lançado indevidamente: |
R$ |
1.2.6 Resultado Financeiro (déficit ou superávit) |
R$ |
Sub-total financeiro (soma dos itens 1.2.5 e 1.2.6) |
R$ |
Total Geral: (Custeio + Financeiro) |
R$ |
ANEXO II
DISTRITOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
I – 1° (primeiro) DIP
1 |
Aeroporto Internacional Santa Genoveva |
2 |
Área do Quartel do Exército – 42° BIM |
3 |
Autódromo Internacional |
4 |
Bairro Alto da Glória |
5 |
Bairro Anhanguera |
6 |
Bairro da Serrinha |
7 |
Bairro Jardim América |
8 |
Bairro Nova Suiça |
9 |
Carrefour Norte |
10 |
Chácara Bom Retiro |
11 |
Complexo Ind. Arisco |
12 |
Condomínio do Lago 1ª etapa |
13 |
Condomínio do Lago 2ª etapa |
14 |
Condomínio do Lago 3ª etapa |
15 |
Condomínio Residencial Portal do Sol I e II |
16 |
Conjunto Oásis |
17 |
Jardim Atenas |
18 |
Jardim da Luz – frente BR153 |
19 |
Jardim Goiás |
20 |
Jardim Lisboa |
21 |
Jardim Milão |
22 |
Jardim Munique |
23 |
Jardim Paris |
24 |
Jardim Planalto |
25 |
Jardim Valência |
26 |
Jardim Verona |
27 |
Lot. Alphaville Flamboyant |
28 |
Loteamento Alphaville Flamboyant Residencial Araguaia |
29 |
Loteamento Areião I |
30 |
Loteamento Celina Park |
31 |
Parque Acalanto |
32 |
Parque Anhanguera |
33 |
Parque das Laranjeiras |
34 |
Parque Lozandes |
35 |
Polo Empresarial Bernardo Sayão |
36 |
Privê Atlântico |
37 |
Prive Jardins Madri |
38 |
Residencial Eldorado |
39 |
Residencial Eldorado Expansão |
40 |
Residencial Goiânia Golf Clube |
41 |
Residencial Granville |
42 |
Residencial Housing Flamboyant |
43 |
Residencial Jardins Florença |
44 |
Setor Aeroporto |
45 |
Setor Bela Vista |
46 |
Setor Bueno |
47 |
Setor Campinas |
48 |
Setor Central |
49 |
Setor Coimbra |
50 |
Setor dos Funcionários |
51 |
Setor Empresarial Pedro Abrão |
52 |
Setor Jaó |
53 |
Setor Leste Universitário |
54 |
Setor Leste Vila Nova |
55 |
Setor Marista |
56 |
Setor Norte Ferroviário |
57 |
Setor Oeste |
58 |
Setor Pedro Ludovico |
59 |
Setor Sul |
60 |
Sítio Rec. Man. B. Sayão – Residencial Aldeia do Vale |
61 |
Sítio Recreio Mansões Bernardo Sayão |
62 |
Sítio Recreio Paraíso Tropical |
63 |
Vila Alto da Glória – frente BR153 |
64 |
Vila Americano do Brasil |
65 |
Vila Redenção – frente BR153 |
66 |
Vila Rezende |
67 |
Vila Teófilo Neto |
II – 2° (segundo) DIP
1 |
Bairro Água Branca |
2 |
Bairro Anhanguera Acréscimo |
3 |
Bairro Capuava |
4 |
Bairro Cidade Jardim |
5 |
Bairro dos Aeroviários |
6 |
Bairro Feliz |
7 |
Bairro Goiá |
8 |
Bairro Goiá 2 |
9 |
Bairro Goiá 2 Completo |
10 |
Bairro Goiá IV |
11 |
Bairro Goiá Setor Veloso |
12 |
Bairro Industrial Mooca |
13 |
Bairro Ipiranga |
14 |
Bairro Jardim Califórnia |
15 |
Bairro Jardim das Esmeraldas |
16 |
Bairro Jardim Diamantina |
17 |
Bairro Nossa Sr.ª de Fátima |
18 |
Bairro Rodoviário |
19 |
Bairro Santa Genoveva |
20 |
Bairro São Francisco |
21 |
Campus da UFG |
22 |
Campus Universitário – UFG |
23 |
Chácara Botafogo |
24 |
Chácara Criméia Leste |
25 |
Chácara Dona Gê |
26 |
Chácara Elisios Campos |
27 |
Chácara Guarema |
28 |
Chácara Retiro |
29 |
Chácara Santa Rita Gleba |
30 |
Chácara São Francisco de Assis |
31 |
Chácara São Silvestre |
32 |
Chácara Tocafundo |
33 |
Condomínio Quinta da Boa Vista |
34 |
Condomínio Santa Rita |
35 |
Conj. Anhanguera |
36 |
Conj. Cachoeira Dourada |
37 |
Conj. Caiçara |
38 |
Conj. Castelo Branco |
39 |
Conj. Fabiana |
40 |
Conj. Guadalajara |
41 |
Conj. Hab. Aruanã I |
42 |
Conj. Hab. Aruanã II |
43 |
Conj. Hab. Aruanã III |
44 |
Conj. Morada Nova |
45 |
Conj. Padre Pelágio |
46 |
Conj. Residencial Carajás |
47 |
Conj. Residencial Yara |
48 |
Conj. Riviera |
49 |
Conj. Rodoviário |
50 |
Conj. Rom. Fr. Do Amaral |
51 |
Conj. Vila Izabel |
52 |
Conj. Vila Lucy |
53 |
Conjunto Res. Palmares |
54 |
Escola de Agr. Veterinária |
55 |
Esplanada do Anicuns |
56 |
Granja Agrícola Jacirema |
57 |
Granja Cruzeiro do Sul |
58 |
Granja Santos Dumont |
59 |
Jardim Ana Lúcia |
60 |
Jardim Atlântico |
61 |
Jardim Brasil |
62 |
Jardim da Luz |
63 |
Jardim Europa |
64 |
Jardim Goiás Área I |
65 |
Jardim Guanabara |
66 |
Jardim Guanabara II |
67 |
Jardim Guanabara III |
68 |
Jardim Moema |
69 |
Jardim Novo Mundo |
70 |
Jardim Presidente |
71 |
Jardim Santo Antônio |
72 |
Jardim Vila Boa |
73 |
Lot. Faicalville |
74 |
Lot. Mansões Goianas |
75 |
Loteamento Goiânia 2 |
76 |
Loteamento Manso Pereira |
77 |
Loteamento Nova Vila |
78 |
Loteamento Panorama Parque |
79 |
Mansões Goiana |
80 |
Parque Amazônia |
81 |
Parque Anhanguera II |
82 |
Parque dos Cisnes |
83 |
Parque Industrial de Goiânia |
84 |
Privê Residencial Itanhangá |
85 |
Res. Guarema |
86 |
Res. Parque das Flores |
87 |
Res.Cléia Borges |
88 |
Residencial Bethel |
89 |
Residencial Parque Mendanha |
90 |
Residencial Porto Seguro |
91 |
Residencial Recanto dos Buritis |
92 |
Residencial Sonho Verde |
93 |
Residencial Vale do Araguaia |
94 |
Setor Centro Oeste |
95 |
Setor Criméia Leste |
96 |
Setor Criméia Oeste |
97 |
Setor dos Afonsos |
98 |
Setor Fama |
99 |
Setor Gentil Meireles |
100 |
Setor Jardim Ana Flávia |
101 |
Setor Macambira |
102 |
Setor Marechal Rondom |
103 |
Setor Morais |
104 |
Setor Negrão de Lima |
105 |
Setor Norte Ferroviário II |
106 |
Setor São José |
107 |
Setor São José |
108 |
Setor Sol Nascente |
109 |
Setor Sudoeste |
110 |
Setor União |
111 |
Setor Urias Magalhães |
112 |
Sítio de Recreio Pindorama |
113 |
Vila Abajá |
114 |
Vila Adélia |
115 |
Vila Aguiar |
116 |
Vila Alpes |
117 |
Vila Alvorada |
118 |
Vila Ana Maria |
119 |
Vila Anchieta |
120 |
Vila Aurora |
121 |
Vila Aurora Oeste |
122 |
Vila Bandeirantes |
123 |
Vila Bela |
124 |
Vila Bethel |
125 |
Vila Boa Sorte |
126 |
Vila Canaã |
127 |
Vila Colemar Natal Silva |
128 |
Vila Coronel Cosme |
129 |
Vila Divino Pai Eterno |
130 |
Vila Fernandes |
131 |
Vila Froes |
132 |
Vila Irani |
133 |
Vila Isaura Extensão |
134 |
Vila Itatiaia |
135 |
Vila Jacaré |
136 |
Vila Jaraguá |
137 |
Vila Jardim Pompéia |
138 |
Vila Jd. São Judas Tadeu |
139 |
Vila Lucy |
140 |
Vila Maria |
141 |
Vila Maria José |
142 |
Vila Maricá |
143 |
Vila Megale |
144 |
Vila Monticelli |
145 |
Vila Nossa Sr.ª Aparecida |
146 |
Vila Nova Canaã |
147 |
Vila Novo Horizonte |
148 |
Vila Ofugi |
149 |
Vila Oswaldo Rosa |
150 |
Vila Paraíso |
151 |
Vila Perdiz |
152 |
Vila Redenção |
153 |
Vila Rosa I |
154 |
Vila Rosa II |
155 |
Vila Santa Efigênia |
156 |
Vila Santa Helena |
157 |
Vila Santa Isabel |
158 |
Vila Santa Maria Extensão |
159 |
Vila Santa Tereza |
160 |
Vila Santa Tereza Leste |
161 |
Vila Santana |
162 |
Vila Santo Afonso |
163 |
Vila São Francisco |
164 |
Vila São João |
165 |
Vila São Luiz |
166 |
Vila São Paulo |
167 |
Vila Viana |
168 |
Vila Xavier |
III – 3° (terceiro) DIP
1 |
Alphaville Residencial |
2 |
Bairro Boa Vista |
3 |
Bairro da Floresta |
4 |
Bairro da Vitória |
5 |
Bairro Recreio dos Func. Públicos |
6 |
Bairro Santa Rita |
7 |
Bairro Santo Hilário |
8 |
Bairro São Carlos |
9 |
Chácara Alto da Glória |
10 |
Chácara do Governador |
11 |
Chácara Man. Rosa de Ouro |
12 |
Chácara Maria Dilce |
13 |
Chácara Maringá |
14 |
Chácara N. S. da Piedade |
15 |
Chácara R. São Joaquim |
16 |
Cod. Mansões Campus |
17 |
Condomínio Alto da Boa Vista – Gleba Faz. João Vaz |
18 |
Condomínio Residencial Bosque dos Buritis – Gleba Faz. Caveiras |
19 |
Condomínio Residencial Havay – Gleba Faz. Ladeira |
20 |
Condomínio Santa Rita 4ª Etapa |
21 |
Condomínio Santa Rita 8 Etapa |
22 |
Conj. P. dos Eucaliptos |
23 |
Conjunto Res. Campus |
24 |
Conjunto Vera Cruz |
25 |
Fazenda Colina |
26 |
Jardim Abaporu |
27 |
Jardim Alpha Ville |
28 |
Jardim Alphaville I |
29 |
Jardim Aritana |
30 |
Jardim Califórnia Pqe – Ind |
31 |
Jardim Clarissa |
32 |
Jardim Colorado |
33 |
Jardim Colorado Extensão |
34 |
Jardim Colorado I |
35 |
Jardim Colorado II |
36 |
Jardim Colorado Sul |
37 |
Jardim Conquista |
38 |
Jardim Curitiba |
39 |
Jardim Curitiba I, II, III, IV |
40 |
Jardim Fonte Nova I |
41 |
Jardim Gramado |
42 |
Jardim Imperial |
43 |
Jardim Lago Azul |
44 |
Jardim Leblon |
45 |
Jardim Madri – Loteamento |
46 |
Jardim Mariliza |
47 |
Jardim Mirabel |
48 |
Jardim Novo Petrópolis |
49 |
Jardim Petrópolis |
50 |
Jardim Primavera – Área II |
51 |
Jardim Real |
52 |
Jd. Balneário Meia Ponte |
53 |
Jd. Bela Vista |
54 |
Jd. das Aroeiras |
55 |
Jd. das Hortências |
56 |
Jd. das Rosas |
57 |
Jd. Dom Fernando I |
58 |
Jd. Dom Fernando II |
59 |
Jd. Guanabara IV |
60 |
Jd. Ipê |
61 |
Jd. Lageado |
62 |
Jd. Liberdade |
63 |
Jd. Nova Esperança |
64 |
Lot. Aruanâ Park |
65 |
Lot. Capuava Res. Privê |
66 |
Lot. Grande Retiro |
67 |
Lot. Granjas Brasil |
68 |
Lot. Lorena Parque |
69 |
Lot. Luana Parque |
70 |
Lot. Parque Lorena |
71 |
Lot. Solange Parque Extensão |
72 |
Lot. Solange Parque I |
73 |
Lot. Solange Parque II |
74 |
Lot. Solange Parque III |
75 |
Lot. Tropical Verde |
76 |
Lot. Tupynambá dos Reis |
77 |
Lot.Tropical Ville |
78 |
Loteamento Moinho dos Ventos |
79 |
Loteamento Vila Pedroso Extensão |
80 |
Mansões do Campus |
81 |
Parque Atheneu |
82 |
Parque Balneário |
83 |
Parque Buritis |
84 |
Parque das Amendoeiras |
85 |
Parque das Amendoeiras I |
86 |
Parque das Flores |
87 |
Parque das Nações |
88 |
Parque das Paineiras |
89 |
Parque das Paineiras II Etapa |
90 |
Parque das Paineiras III Etapa |
91 |
Parque das Paineiras IV Etapa |
92 |
Parque dos Eucaliptos |
93 |
Parque El Dourado Oeste |
94 |
Parque Flamboyant |
95 |
Parque Industrial João Braz |
96 |
Parque Industrial Paulista |
97 |
Parque Oeste Industrial |
98 |
Parque Oeste Industrial – Prolongamento |
99 |
Parque Paraíso |
100 |
Parque Santa Cruz |
101 |
Parque Santa Rita |
102 |
Rec. Panorama |
103 |
Res. Ângulo |
104 |
Res. Aquários |
105 |
Res. Aruanã |
106 |
Res. Asa Branca |
107 |
Res. Balneário |
108 |
Res. Barravento |
109 |
Res. Belo Horizonte |
110 |
Res. Brisas da Mata |
111 |
Res. Campus |
112 |
Res. Canadá |
113 |
Res. Carla Cristina |
114 |
Res. Carolina Park |
115 |
Res. Cidade Verde |
116 |
Res. das Acácias |
117 |
Res. Della Pena |
118 |
Res. dos Ipês |
119 |
Res. Felicidade |
120 |
Res. Goiânia Viva |
121 |
Res. Green Park |
122 |
Res. Guanabara |
123 |
Res. Hugo de Moraes |
124 |
Res. Itália |
125 |
Res. Itapuã |
126 |
Res. Jardim Leblon |
127 |
Res. Jd. Belverde Expensão |
128 |
Res. Junqueira |
129 |
Res. Licardino Ney |
130 |
Res. Luana Park |
131 |
Res. Mansões Paraíso |
132 |
Res. Mar del Plata |
133 |
Res. Maria Lourença |
134 |
Res. Maringá |
135 |
Res. Monte Carlo |
136 |
Res. Monte Verde |
137 |
Res. Morada do Bosque |
138 |
Res. Morada do Ipê |
139 |
Res. Morumbi |
140 |
Res. Nossa Morada |
141 |
Res. Olinda |
142 |
Res. Parque Balneário |
143 |
Res. Primavera |
144 |
Res. Privê Norte |
145 |
Res. Recanto das Garças |
146 |
Res. Serra Azul |
147 |
Res. Servilha |
148 |
Res. Sonho Dourado |
149 |
Res. Tempo Novo |
150 |
Res. Village Atalaia |
151 |
Res.Mendanha |
152 |
Residencial Alice Barbosa |
153 |
Residencial Alice Barbosa Extensão |
154 |
Residencial Ana Moraes |
155 |
Residencial Anicuns |
156 |
Residencial Aquários II |
157 |
Residencial Arco Verde |
158 |
Residencial Aruanã Complemento |
159 |
Residencial Belo Horizonte Complemento |
160 |
Residencial Brisas do Cerrado |
161 |
Residencial Della Penna Extensão |
162 |
Residencial Dom Rafael |
163 |
Residencial Florida |
164 |
Residencial Havaí Extensão |
165 |
Residencial Hawaí |
166 |
Residencial Humaitá |
167 |
Residencial Jardim Camargo |
168 |
Residencial Jardim Helou |
169 |
Residencial José Viandeli |
170 |
Residencial Kátia |
171 |
Residencial London Park |
172 |
Residencial Lucy Pinheiro |
173 |
Residencial Mirante |
174 |
Residencial Nunes de Morais II Etapa |
175 |
Residencial Nunes de Morais III Etapa |
176 |
Residencial Paulo Estrela |
177 |
Residencial Petrópolis |
178 |
Residencial Pilar dos Sonhos |
179 |
Residencial Portinari |
180 |
Residencial Recanto das Emas |
181 |
Residencial Rio Jordão |
182 |
Residencial São Bernardo |
183 |
Residencial Vale dos Sonhos II |
184 |
Residencial Ville de France I |
185 |
Setor Barra da Tijuca |
186 |
Setor Cândida de Moraes |
187 |
Setor Castelo Branco |
188 |
Setor Delta Village |
189 |
Setor Dr. Ulisses Guimarães |
190 |
Setor Jardim Tancredo Neves |
191 |
Setor Morada do Sol |
192 |
Setor Novo Planalto |
193 |
Setor Parque Tremendão |
194 |
Setor Perim |
195 |
Setor Progresso |
196 |
Setor Rec. das Minas Gerais |
197 |
Setor Res. Noroeste |
198 |
Setor Rio Formoso |
199 |
Setor Santos Dumont |
200 |
Setor Sevene |
201 |
Setor Três Marias I |
202 |
Setor Urias Magalhães |
203 |
Sítio Garavelo |
204 |
Vila Abajá |
205 |
Vila Alto da Glória |
206 |
Vila Bandeirantes |
207 |
Vila Clemente |
208 |
Vila Concórdia |
209 |
Vila Cristina |
210 |
Vila Cristina Extensão |
211 |
Vila Finsocial |
212 |
Vila Jardim Vitória |
213 |
Vila João Vaz |
214 |
Vila Legionárias |
215 |
Vila Luciana |
216 |
Vila Maria Dilce |
217 |
Vila Maria Luiza |
218 |
Vila Maria Rosa |
219 |
Vila Maringá |
220 |
Vila Martins |
221 |
Vila Martins Extensão |
222 |
Vila Matilde |
223 |
Vila Mauá |
224 |
Vila Mooca |
225 |
Vila Moraes |
226 |
Vila Mutirão |
227 |
Vila Mutirão II |
228 |
Vila Mutum |
229 |
Vila Parque Santa Maria |
230 |
Vila Pedroso |
231 |
Vila Regina |
232 |
Vila Romana |
233 |
Vila Santa Cruz |
234 |
Vila Santa Rita |
235 |
Vila Vera Cruz |
236 |
Vila Viandelli |
237 |
Vila Yate |
238 |
Ville de France |
IV – 4° (quarto) DIP
1 |
Bairro Jardim Botânico |
2 |
Center Ville |
3 |
Chácara Buritis |
4 |
Chácara Anhanguera |
5 |
Chácara Bom Jesus |
6 |
Chácara Califórnia |
7 |
Chácara Cidade Pompeu |
8 |
Chácara Coimbra |
9 |
Chácara Helou |
10 |
Chácara Quinta do Rio Dourado |
11 |
Chácara Rio Branco |
12 |
Chácara Salinos |
13 |
Chácara Santa Bárbara |
14 |
Chácara Santa Rita |
15 |
Chácara São Domingos |
16 |
Chácara São José |
17 |
Chácara Shangri La |
18 |
Chácaras Boa Sorte |
19 |
Chácaras Ipanema |
20 |
Cod. Bouganville |
21 |
Cod. Nunes Moraes |
22 |
Cod. Anhanguera |
23 |
Cod. Campestre |
24 |
Cod. das Esmeraldas |
25 |
Cod. Estrela Dalva 2 |
26 |
Cod. Floresta |
27 |
Cod. Hab. Madre Germana |
28 |
Cod. Jardim das Oliveiras |
29 |
Cod. Marajoára |
30 |
Cod. Morada do Sol II |
31 |
Cod. Rio Branco |
32 |
Cod. Rio Vermelho |
33 |
Cod. Samambaia |
34 |
Cod. São Joaquim |
35 |
Cod. Set. Anim.Camargo |
36 |
Cod. Setor Maysa |
37 |
Cod. Vila Santa Rita 6 |
38 |
Cond. Andréia |
39 |
Cond. Cristina |
40 |
Cond. dos Dourados |
41 |
Cond. Nunes de Moraes |
42 |
Conj. Baliza |
43 |
Conj. Habitacional Baliza |
44 |
Conj. Primavera |
45 |
Conjunto Residencial Bertim Belchior I – Gleba Faz. Quebra Anzol |
46 |
Conjunto Residencial Bertim Belchior II – Gleba Faz. Quebra Anzol |
47 |
Distr. da Vila Rica |
48 |
Etn. Vista Alegre |
49 |
Fazenda Catingueiro |
50 |
Fazenda Caveiras |
51 |
Fazenda dos Macacos |
52 |
Fazenda Dourados |
53 |
Fazenda Piracanjuba |
54 |
Fazenda Salinos |
55 |
Fazenda Samambaia |
56 |
Fazenda Santa Rita |
57 |
Fazenda São Domingos |
58 |
Fazenda São José |
59 |
Fazenda Serra |
60 |
Fazenda Vau das Pombas |
61 |
Jardim Bom Jesus |
62 |
Jardim Bonanza |
63 |
Jardim Caravelas |
64 |
Jardim das Orquídeas |
65 |
Jardim Eli Forte |
66 |
Jardim Fonte Nova |
67 |
Jardim Gardênia |
68 |
Jardim Ipanema |
69 |
Jardim Itaipu |
70 |
Jardim Liberdade |
71 |
Jardim Maria Helena |
72 |
Jardim Marques de Abreu |
73 |
Jardim Pampulha |
74 |
Jardim Real |
75 |
Jardim São José |
76 |
Jardim Sônia Maria |
77 |
Jardim Vista Bela |
78 |
Lot. Araguaia Parque |
79 |
Lot. Carolina Parque |
80 |
Lot. Grande Retiro |
81 |
Lot. Morado dos Sonhos |
82 |
Lot. Quinta Rio Dourados |
83 |
Lot. Recanto Barravento |
84 |
Lot. Shangri La |
85 |
Loteamento Carolina Parque Complemento |
86 |
Loteamento Shangri-la I |
87 |
Parque Bom Jesus |
88 |
Parque Buriti |
89 |
Parque Canaã |
90 |
Parque Eldorado Oeste Extensão |
91 |
Parque Maracanã |
92 |
Parque Solar Santa Rita |
93 |
Prive Elza Fronza |
94 |
Residencial 14 Bis |
95 |
Residencial Ana Clara |
96 |
Residencial Antônio Barbosa |
97 |
Residencial Antônio Carlos Pires |
98 |
Residencial Barcelona |
99 |
Residencial Beatriz Nascimento |
100 |
Residencial Bela Goiânia |
101 |
Residencial Buena Vista I |
102 |
Residencial Buena Vista II |
103 |
Residencial Buena Vista III |
104 |
Residencial Buena Vista IV |
105 |
Residencial Campos Dourados |
106 |
Residencial Canadá |
107 |
Residencial Costa Paranhos |
108 |
Residencial Eli Forte |
109 |
Residencial Elizene Santana |
110 |
Residencial Estrela Dalva |
111 |
Residencial Fidelis |
112 |
Residencial Flamingo |
113 |
Residencial Flores do Parque |
114 |
Residencial Fonte das Águas |
115 |
Residencial Fortaleza |
116 |
Residencial Forteville |
117 |
Residencial Goiás Park |
118 |
Residencial Itaipu |
119 |
Residencial Itaipu I |
120 |
Residencial Jardim Belverde |
121 |
Residencial Jardins do Cerrado 1 |
122 |
Residencial Jardins do Cerrado 2 |
123 |
Residencial Jardins do Cerrado 3 |
124 |
Residencial Jardins do Cerrado 4 |
125 |
Residencial Jardins do Cerrado 6 |
126 |
Residencial Jardins do Cerrado 7 |
127 |
Residencial João Paulo II |
128 |
Residencial Linda Vista |
129 |
Residencial Lírios do Campo |
130 |
Residencial Monte Pascoal |
131 |
Residencial Montes Claros |
132 |
Residencial Mundo Novo 2 |
133 |
Residencial Mundo Novo 3 |
134 |
Residencial Nossa Senhora Auxiliadora |
135 |
Residencial Orlando de Morais |
136 |
Residencial Ouro Preto |
137 |
Residencial Paraíso |
138 |
Residencial Parque das Flores |
139 |
Residencial Portal Santa Rita |
140 |
Residencial Português |
141 |
Residencial Privê Ilhas do Caribe |
142 |
Residencial Real |
143 |
Residencial Real Conquista |
144 |
Residencial Recanto do Bosque |
145 |
Residencial Recreio Panorama |
146 |
Residencial Sahngri-La II |
147 |
Residencial Santa Efigênia |
148 |
Residencial Santa Fé I |
149 |
Residencial Santa Marta |
150 |
Residencial São Geraldo |
151 |
Residencial São Leopoldo |
152 |
Residencial São Marcos |
153 |
Residencial Senador Albino Boaventura |
154 |
Residencial Serra Azul Etapa I |
155 |
Residencial Solar Ville |
156 |
Residencial Talismã |
157 |
Residencial Talismã I |
158 |
Residencial Vale das Brisas |
159 |
Residencial Vale dos Caraíbas |
160 |
Residencial Vale dos Sonhos |
161 |
Residencial Village Santa Rita IV |
162 |
Setor Alto do Vale |
163 |
Setor das Nações |
164 |
Setor Garavelo B |
165 |
Setor Grajaú |
166 |
Setor Maria Celeste |
167 |
Setor Maria Celeste |
168 |
Setor Morada dos Sonhos |
169 |
Setor Oriente Ville |
170 |
Setor Samambaia |
171 |
Setor Santa Rita |
172 |
Setor Senador Paranhos |
173 |
Sítio de Recreio Caraibas |
174 |
Sítio de Recreio IPÊ |
175 |
Sítio de Recreio Pindorama |
176 |
Sítio Recreio Panorama |
177 |
Sítios de Recreio dos Bandeirantes |
178 |
Sítios de Recreio Estrela Dalva |
179 |
Vereda dos Buritis |
180 |
Vila Rica |
181 |
Vilage Santa Rita |
182 |
Vilage Veneza |