O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; e,
CONSIDERANDO a necessidade de flexibilização das exigências cadastrais dos contribuintes tendo em vista a evolução ocorrida nos últimos anos no que diz respeito à prestação das atividades econômicas que em muitas situações são realizadas em estabelecimentos de terceiros e com equipamentos também de terceiros;
CONSIDERANDO, ainda, a entrada em vigor da recente lei da liberdade econômica cujo objetivo maior é a facilitação da criação de novas empresas e a redução da burocracia estatal, fundamentalmente no que atine às atividades que não comportem maiores riscos à sociedade,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o inciso IV do artigo 8°, do Decreto 2.629, de 08 de março de 2010.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.
Aracaju, 14 de janeiro de 2020. 199° da Independência, 132° da República e 165° da Emancipação Política do Município.
EDVALDO NOGUEIRA
Prefeito de Aracaju
JEFERSON DANTAS PASSOS
Secretário Municipal da Fazenda
JORGE ARAUJO FILHO
Secretário Municipal de Governo